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(DOC. VP 927.7699.8724.1007)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO DEFICIENTE FÍSICO. PAD HUMANITÁRIO. INDEFERIMENTO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. AÇÕES PENAIS DEFLAGRADAS.

Requisitos objetivos e subjetivos não cumpridos. Cometimento de novos crimes dolosos durante a vigência da Prisão domiciliar - PAD humanitário. Cassação de liminar em habeas corpus deferida em plantão judiciário. Restabelecimento da prisão do apenado. Regressão ao regime semiaberto. Data-base para progressão de regime em 03/03/2023. Decisão fundamentada e escorreita. Presunção legal de higidez argumentativa não derrubada pelo recorrente, portanto, incapaz de demonstrar o desacerto

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