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(DOC. VP 927.5109.6337.3907)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento.

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