(DOC. VP 927.4248.4133.4943)
TJSP. Agravo de instrumento. Cartão de crédito consignado. Ação declaratória c/c indenizatória. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência voltada a compelir o réu a suspender os descontos, a título de «Empréstimo Reserva de Margem Consignável (RMC)», no benefício previdenciário do autor, e a cancelar o cartão atrelado ao contrato em discussão. Irresignação procedente. Quadro dos autos desprestigiando, ao menos a princípio, a versão descrita na petição inicial, no sentido de que o autor não celebrou o contrato em questão. Documentos apresentados pelo réu afastando a indispensável verossimilhança. Elementos demonstrando, com efeito, a feitura de compras com o cartão contratado, saques e o creditamento de valores na conta-corrente do autor. Ausência, por outro lado, de premência que justifique a concessão da tutela pretendida, uma vez que os descontos impugnados tiveram início em 2020 e o autor ajuizou a demanda em 2024. Decisão reformada. Deram provimento ao agravo
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