(DOC. VP 927.3574.4234.4905)
TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Inicialmente, passa-se ao julgamento monocrático, como autorizado pelo CPC, art. 1024, § 2º. 2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC, art. 1.022, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 1 3. De pronto, compete salientar que a decisão do juízo de primeiro grau se refere a suspensão de todas as parcelas de empréstimo consignado para a repactuação da dívida de consu
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