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(DOC. VP 927.3322.7802.2311)

TJSP. Inicialmente, consigne-se que a agravada, embora substitua o Município na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular, de modo que não tem direito à imunidade, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da livre concorrência. Contudo, o Município de Caieiras, por meio da Lei 2.541/95, isentou os imóveis pertencentes ao patrimônio da agravada, destinados ou utilizados para implantação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares. Cobrança do IPTU afastada. Manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso

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