(DOC. VP 927.2448.8776.6970)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - REVELIA - INOPORTUNA DISCUSSÃO DE MATÉRIAS FÁTICAS - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DESNECESSIDADE. - O
Demandado revel não está autorizado a se valer do Apelo para a invocação de matérias fáticas não deduzidas oportunamente. - «O princípio encartado no CPC, art. 10 não alcança as hipóteses em que o recurso interposto não atende os seus próprios requisitos de admissibilidade.» (STJ - AgRg. nos EAREsp. 1.271.282/ES/STJ).
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