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(DOC. VP 927.1637.5223.6501)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA. ATOS INFRACIONAIS E PROCESSOS CRIMINAIS PENDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Matheus Crescencio Alves contra sentença que o condenou a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). O réu busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e a fixação do regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três

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