(DOC. VP 927.1542.6311.6540)
TJMG. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. PENHORA REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Espólio de Roberto Octavio Muniz, representado por sua inventariante Maria Regina Muniz, contra decisão que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, negou o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inércia da parte exequente que justifique o reconhecimento da prescrição intercorrente no caso, conforme alega
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