(DOC. VP 926.7726.4937.2424)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBMISSÃO A CLÁUSULAS COLETIVAS DE NATUREZA ECONÔMICA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. Esta c. Turma reconheceu a natureza jurídica de direito privado da Fundação do ABC e a possibilidade se submeter ao cumprimento de cláusulas coletivas de natureza econômica. Em face disso, conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem
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