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(DOC. VP 926.3982.8266.7488)

TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA 422/TST, I.

1. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 2. O agravante não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a apresentar razões genéricas e a arguir que não requer revolvimento dos fatos e provas e que cumpriu adequadamente os requisitos da transcrição, no recurso de revist

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