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(DOC. VP 926.2974.8107.4053)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇA - PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1.

1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica (art. 1.694, §1º CC/02). 2. O genitor deve envidar esforços no sentido de contribuir de forma efetiva para o sustento da prole, entendendo-se que o desemprego temporário

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