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(DOC. VP 926.2258.5647.2029)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .

Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2 . O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional 43.790 e cassou o acórdão desta Turma, pelo qual se negou provimento ao agravo interposto pelo Estado do Amazonas, mantendo a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída. 3. Em assim sendo, em face da determinação de se proferir nova decisão nos autos e ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º

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