(DOC. VP 926.0703.7305.3360)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Alienação de veículo sem comunicação ao DETRAN. Indeferimento da tutela antecipada para suspensão das multas, pontos na CNH e cobrança relacionadas ao veículo em questão. Embora o agravante alegue ter vendido o veículo em 20/10/2016, não foi comprovada a comunicação da venda ao DETRAN, nos termos do CTB, art. 134, o que impede o afastamento, de plano, de sua responsabilidade solidária pelas infrações e encargos anteriores à ciência formal da auta
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