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(DOC. VP 925.7894.5222.6867)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. ASSINATURA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. A ação monitória permite a cobrança de crédito baseado em prova escrita desprovida de força executiva, nos termos do CPC/2015, art. 700, sendo desnecessária a comprovação inicial de certeza, liquidez ou exigibilidade. 2. A Lei 7.357/85, que regula os cheques, estabelece em seu art. 1º, VI, que a validade do título exige a assinatura do emitente ou de mandatário com poderes especiais, formalidade imprescindível para a constituição da relação jurídica subjacente. 3. A assinatu

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