(DOC. VP 925.5166.1134.6065)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXTINÇÃO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA OAB DO ESTADO - IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - PROCURAÇÃO RATIFICADA PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA CASSADA.
O CPC reforça a instrumentalidade do processo, estabelecendo o princípio da primazia da solução de mérito das demandas. Conforme Lei 8.906/1994, art. 10, §2º, a ausência de inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais é uma exigência administrativa, a merecer a devida apuração e repreensão, pelo órgão competente. Assim, a falta de inscrição suplementar do patrono da ação não pode, por si só, afastar sua capacidade postulatória, quando preenchidos os requisitos objetivos
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