(DOC. VP 925.4326.5455.4612)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, §4º DO CP, COM A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
A condenação se deu pelo art. 33, §4º da Lei 11.826/2006 porque, conforme os fundamentos da r. sentença, o réu é primário e não há provas seguras de que se dedique a atividade criminosa ou integre organização criminosa. No entanto, os elementos acostados sequer autorizam a condenação do apelado, considerando a ilegítima apreensão das substâncias entorpecentes. Em juízo foram ouvidos os delegados de Polícia e agentes participantes da diligência que levou à prisão do apelado.
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