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(DOC. VP 925.1668.9326.7329)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS.

Alegação de lesões incapacitantes decorrentes de sua atividade laborativa. Perícia técnica conclusiva neste sentido. Nexo causal configurado. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu e do autor. Cerceamento de defesa afastado. Presença de pressupostos que autorizaram a concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho, no percentual de 91% do salário-de-benefício. Afastada a condenação da autarquia ré ao pagamento de taxa judiciária. Comunicado da Presidência TJ/RJ 5

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