(DOC. VP 925.1193.9116.6475)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Multa. Recurso defensivo. Pleito de reforma da decisão que deixou de apreciar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena de multa. Inexistência de ação de execução da multa pecuniária até o momento. Inércia do órgão ministerial. Compete ao Juízo da execução da pena privativa de liberdade a análise da prescrição da multa. Matéria, no entanto, reservada à 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo. Inteligência do art.
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