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(DOC. VP 925.0312.5339.7917)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. IPTU. VALOR VENAL. SENTENÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Sem questões preliminares. 2. Ofício circular DEAT 27/09 que reproduz a mesma base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/2009. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 13 da Lei Estadual 10.705/2000. 3. Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU, e não ao valor de referência (valor de mercado). 4. Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 5. Sentença mantida, portanto. 6.

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