(DOC. VP 924.0961.7637.3615)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CPC, art. 833, X. DESBLOQUEIO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Ronaldo Brandão Vieira contra decisão proferida em cumprimento de sentença nos autos de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, que converteu em penhora a indisponibilidade do valor de R$ 5.152,79, depositado em sua caderneta de poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se valores depositados em caderneta de poupança, inferiores ao limite de 40 salários mínimos, podem ser bloqueados e convertidos e
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