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(DOC. VP 923.9605.3000.0688)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESTAÇÃO MENSAL. VALOR CERTO E LÍQUIDO. DATA DE VENCIMENTO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CODIGO CIVIL, art. 397. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL. APLICAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO. -

No Instrumento Particular de Confissão de Dívida, cujas prestações possuem valor líquido e certo, com data de vencimento expressamente estabelecida, os juros de mora fluem, em regra, a partir da aludida data, nos termos do CCB, art. 397. - Na hipótese em apreço, à luz do pedido formulado na apelação e do efeito devolutivo do recurso, os juros de mora incidirão a partir da data do ajuizamento da ação.

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