(DOC. VP 923.9211.4309.2698)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO IMOTIVADA PELA REPRESENTADA - JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - Lei 4.885/1965, art. 27, «J» - ADMISSIBILIDADE - AVISO PRÉVIO - CLÁUSULA «DEL CREDERE» - COMISSÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO. A
mera alegação de encerramento das atividades empresariais não possui o condão de resultar em «força maior», suficiente para liberar a representada de seus deveres contratuais. Inexistindo justo motivo para a rescisão do ajuste, é devido ao representante comercial uma indenização equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida pelo prazo de duração do contrato de representação. Ausente o aviso prévio, revela-se devida a indenização pela importância equiva
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