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(DOC. VP 923.5319.1437.8634)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 1ª RÉ NAIARA, RECONHECENDO EM RELAÇÃO À MESMA OS EFEITOS DA REVELIA, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.956,11 (CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) E IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 2ª RÉ JESSICA. APELO DO AUTOR QUE REQUER REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELADA JESSICA, PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS A SEU FILHO.

De acordo com a prova coligida, observa-se que a 2ª ré JESSICA CRISTINA, não subscreveu o contrato anexado a inicial, que foi assinado apenas pela 1ª ré NAIARA, não havendo como se imputar a ora apelada a responsabilidade para responder pela dívida pleiteada na inicial. O art. 265 do Código Civil preconiza que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto, não é possível aplicar o princípio da solidariedade familiar à obrigação assumida por um

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