Carregando…

(DOC. VP 923.3169.0309.2925)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo cumulada com repetição de indébito. Contribuição de Iluminação Pública - CIP. Município de Mangaratiba. Pretensão de declaração da inexigibilidade da CIP cobrada na forma da Lei Municipal 951/2014, assim como de restituição do valor indevidamente pago pela autora. Sentença de procedência. Recurso da concessionária de energia elétrica e da autora. 1. Ilegitimidade passiva da concessionária, que atua como mera arrecadadora do tributo, repassando ao Município os valores por ele instituídos e cobrados que é a única parte legítima a figurar no polo passivo da lide. 2. Possibilidade de devolução dos valores indevidamente recolhidos pela contribuinte em razão da declaração de inexigibilidade da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, nos moldes da Lei Municipal 951/2014. Inteligência do art. 165 e seguintes do CTN. 3. Autora que comprova ter feito o pagamento, por meio de débito automático em conta, dos meses de junho a setembro de 2015. Ausência de controvérsia quanto ao conteúdo probatório dos autos. 4. Termo inicial da correção monetária que deve ser a data do desembolso, ao passo que os juros moratórios, a teor do que dispõe o Verbete Sumular 188 do STJ, devem incidir a partir do trânsito em julgado. 5. Recurso da Ampla provido para reformar a sentença e julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI em relação à concessionária e recurso da autora parcialmente provido para julgar procedente o pedido de restituição de indébito.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote