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(DOC. VP 922.8106.4201.2447)

TJSP. Apelação. Direito Processual Civil. Produção antecipada de provas. Perícia de engenharia para avaliação de valorização de terreno retomado pela vendedora, no qual o comprador introduziu construções. Sentença anulada. Realização da perícia determinada. 1. Ação extinta em primeira instância, com fundamento no CPC, art. 485, VI. 2. Recurso do autor acolhido. 3. Revelado o interesse processual do autor na realização da perícia de engenharia para avaliação das alegadas construções realizadas no imóvel, com possível valorização do bem, circunstância que pode justificar a interposição de futura ação indenizatória. Hipótese prevista no CPC, art. 381, III. 4. Recurso provido. Sentença reformada

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