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(DOC. VP 922.7670.3329.0369)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. - A

usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. - A usucapião extraordinária qualificada exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem de forma mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC, art. 1.238). - Cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). A ausência dessa prova leva à improcedência do pedido.

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