Carregando…

(DOC. VP 922.5580.4946.4802)

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela prática dos delitos do art. 155, § 4º, II e IV, §4º -B e §4º - C, II, e art. 288, n/f do CP, art. 69 - furto qualificado (pelo concurso de pessoas e fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático ou análogo), majorado em razão do lesado ser pessoa idosa e o delito de associação criminosa, em concurso material. Decisão decretou a prisão preventiva fundamentada. Comprovada a materialidade e indícios de autoria da prática do crime de furto qualificado e a constância da organização criminosa. Documentos que instruem a exordial não comprovam que o paciente esteja extremamente debilitado, por motivo de doença grave, a justificar a concessão de prisão domiciliar substitutiva. Não está demonstrado que as patologias do paciente não possam ser tratadas no âmbito da unidade prisional em caso de eventual prisão, eis que se encontra foragido. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Paciente, com 65 anos de idade. Não se trata de qualquer das hipóteses do CPP, art. 318. Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote