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(DOC. VP 922.4447.6879.8928)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DA HERDEIRA. REPRESENTAÇÃO PELO ESPÓLIO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO PRINCIPAL JÁ JULGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SENTENCIOU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO CONSTITUÍDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeira da coexecutada, na qualidade de terceira interessada. Primeiro, a agravante não possui parte ilegítima para oferta de exceção de pré-executividade. Espólio que consta do polo passivo do cumprimento de sentença. Inexistência de prova de ultimação da partilha, no inventário. Impossibilidade de atuação do herdeiro (como terceiro interessado) juntamente com o espólio. Interesse jurídico do herdeiro protegido com atuação do es

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