(DOC. VP 922.1143.7948.1476)
TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato novo, o que não ocorreu no caso. Réu que não comprovou o motivo que lhe impediu de apresentar os documentos juntados com o apelo em tempo oportuno. Documentos que não podem ser reputados como novos. Não observância da regra prevista no art. 435, «caput» e parágrafo único, do CPC. Réu que não comprovou a contratação de cartão de crédito
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