(DOC. VP 921.9764.9999.3111)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. art. 966, V E VIII, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA SUSPENDER OS PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO NA AÇÃO MATRIZ. ITEM III DA SÚMULA 100/TST. DECADÊNCIA. 1.
Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo-se a desconstituição de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau na ação matriz, na qual o órgão prolator decidiu a respeito da data de retorno ao trabalho da Reclamante (ora Ré/recorrida), após o período alusivo à licença-maternidade. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, regra geral, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote