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(DOC. VP 921.9210.9777.0343)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o CLT, art. 468, bem como contraria a Súmula 51, I. Precedentes. 2. Na hipótese, em decorrência da alteração do cálculo do abono pecuniário de férias promovido de forma unilateral pe

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