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(DOC. VP 921.6731.2689.3739)

TJRJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - SUPERA-RJ - EXTINÇÃO DE BENEFICIÁRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA ALEGADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA EM RAZÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou à entrega do cartão físico do programa social «Supera RJ» e ao pagamento de parcelas suprimidas. 2. Exclusão da beneficiária entre 10/2021 e 01/2022 que teria sido motivada pela inscrição de dependente irregular. Ônus probatório que caberia ao réu (art. 373, II, CPC), que sequer identificou quem seria o suposto dependente, de maneira que não restou demonstrada a extinção do direito da autora. 3.

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