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(DOC. VP 921.5375.9152.6870)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CEF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. A executada Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que não está submetida ao regime de precatório. 2. Nesse contexto, para o caso dos autos, a matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e, a partir do ajuizamento da ação, fase judicial, da taxa Selic (que já integra os juros de mora), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i» da modulação. Agravo conhecido e provido.

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