(DOC. VP 921.1617.8419.7332)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS E BANCÁRIOS. ADPF 324/DF/STF E RE 958.252/MG/STF. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. EFEITO MODIFICATIVO . Afastado o reconhecimento da condição de financiária da autora e em face da existência de pedidos sucessivos em relação à matéria, o apelo merece provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir a responsabilidade solidária do Banco tomador dos serviços, mantida apenas a sua responsabilidade subsidiária, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no julgamento dos citados pedidos, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
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