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(DOC. VP 920.8697.2655.7937)

TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade. Concurso material. Insurgência do Ministério Público. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Estado de embriaguez demonstrado pelo exame clínico e pela prova testemunhal. Inteligência do Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II. Crime de perigo abstrato. Prescindibilidade de demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes. Incidência da agravante da reincidência. Pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor reduzida, de ofício. Regime inicial alterado para o semiaberto, diante da circunstância judicial desfavorável e da reincidência. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento da prescrição, de ofício. Prazo prescricional de três anos previsto no CP, art. 109, VI, transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Recurso provido e, de ofício, reconhecida a extinção da punibilidade do apelado, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva

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