(DOC. VP 920.6787.7518.5356)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ARRESTO EXECUTIVO - EXECUTADO NÃO LOCALIZADO - REQUISITOS PREENCHIDOS. - O
CPC, art. 300 dispõe acerca dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, que consistem na probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - O arresto executivo tem como finalidade de garantir futura execução, nos termos do CPC, art. 830. - Para a realização do arresto executivo, há a necessidade, tão somente, da frustração da citação do executado e da localização do seu patrimônio. V.V.: A citação válida é pressupos
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