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(DOC. VP 920.3162.2078.2714)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. A

Eg. 7ª Turma considerou operada a preclusão consumativa, uma vez que a Parte optou pelo depósito em dinheiro quando interposto o recurso. Consignou, dessa forma, a impossibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia. No que se refere aos demais temas objeto do recurso, registrou a ausência de transcendência da causa. Nesse passo, verifica-se que o aresto trazido na petição de agravo não apresenta similitude fática com o presente caso, nos termos da Súmula 296/T

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