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(DOC. VP 919.9977.3265.3612)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Cédula de crédito bancário. Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de valores da conta corrente do coexecutado. Executados que ao longo dos anos inobstante tenham sido citados para defesa da execução e intimados pessoalmente acerca de penhoras em conta corrente, anuíram com as constrições. Ausência de demonstração de que os valores bloqueados em conta corrente do coexecutado, com sobra considerável de benefício, configure reserva de patrimônio a assegurar o mínimo de sobrevivência do devedor e de seu grupo familiar. Decisão que determinou o desbloqueio em favor do coexecutado, reformada. Recurso provido

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