(DOC. VP 919.9757.5060.1320)
TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO DUPLICADO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.
Insurge-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho. Em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do
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