(DOC. VP 919.9586.7667.3555)
TJSP. Falência. Habilitação de crédito trabalhista retardatária. Decadência do direito da parte autora reconhecida. Falência decretada em momento anterior à Lei 14.112/2020. Prazo de 03 anos para instauração do incidente a partir da vigência da referida lei. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 10, §10. Habilitação instaurada quando já ultrapassado o prazo trienal. Inexistência de pedido anterior de reserva do crédito, fato que impediria a decadência. Agravo desprovido
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