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(DOC. VP 919.7314.2446.1439)

TST. «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requer a manifestação do Tribunal Regional sobre as questões reputadas omissas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Dos fundamentos do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional, na análise do acervo fático probat

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