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(DOC. VP 919.5709.2901.4684)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NO ATENDIMENTO HOSPITALAR. ÓBITO DE PACIENTE. DANOS MORAIS. PENSÃO POR MORTE. INDENIZAÇÃO POR LUTO FAMILIAR. TAXA JUDICIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Erro médico. Indenização por danos morais. Luto familiar. Pensão por morte. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Vínculos diretos que justificam a reparação pelos danos sofridos. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, sendo necessária apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta omissiva e o dano, o que restou evidenciado nos autos. Danos morais corretamente fixados. Valor que atende aos princípios da razoabilidade e propor

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