(DOC. VP 919.5291.6876.4204)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. AUSENTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA.
Verifica-se que este Colegiado não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para restabelecer a sentença, declarando que as funções desempenhadas pelo bancário exercente do cargo de tesoureiro executivo são eminentemente técnicas, sem qualquer fidúcia a justificar o enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.
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