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(DOC. VP 919.4384.9402.8694)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS - RECURSO PROVIDO.

1. A ausência de representação por advogado não impede a homologação judicial de acordo extrajudicial firmado entre partes capazes e que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis. 2. O estímulo à solução consensual de conflitos, previsto no CPC, art. 3º, § 3º, fundamenta a validade de acordos extrajudiciais celebrados diretamente pelas partes, desde que atendidos os requisitos do CCB, art. 104.

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