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(DOC. VP 919.3048.6999.1161)

TJSP. Mandado de segurança. Produção antecipada de prova. AgIn no AREsp 1748899 (Rel. Min. Raul Araújo): provimento do Recurso Especial, determinando «o exame das questões acerca da ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual da Ascoka» (fls. 1.439/1.447). Posterior pedido de desistência do recurso. Desnecessidade de anuência da parte contrária. Tema 530 do STF. arts. 932, III, e 998, do CPC. Desistência homologada. Recurso prejudicado. Recurso não conhecido.

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