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(DOC. VP 919.2105.6022.8076)

TJSP. Justiça gratuita - «Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021» - Embora exorbitante o valor atribuído à causa, a juíza de primeiro grau reduziu o valor da taxa judiciária para R$ 608,67 - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que, aparentemente, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar o agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família - Renda mensal do agravante que é superior a nove salários-mínimos - Extratos que demonstram diversas transferências via Pix, realizadas pelo próprio agravante, indicando que possui outra conta bancária - Agravante que se omitiu de apresentar os respectivos extratos - Concessão da justiça gratuita ao agravante que não se legitima. Justiça gratuita - «Ação de limitação de descontos e repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021» Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido

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