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(DOC. VP 919.0214.4416.4497)

TJMG. APELAÇÃO CIVIL- AÇÃO DE USUCAPIÃO- DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO -AUSÊNCIA - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - INTIMAÇÃO DO AUTOR ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO - INÉRCIA - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A

petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 320). O não atendimento à ordem de emenda à inicial enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. 1801005/SP/STJ).

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