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(DOC. VP 918.5611.1967.0373)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. TEORIA DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Trata-se Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face da Motel Fina Flor Ltda EPP, na qual objetiva o ente público o recebimento de dívida fiscal no valor de R$ 54.702,33, constante da CDA 2021/266.778-4. 2. Cinge-se a controvérsia, tão somente, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, requerendo o apelante a condenação da executada ao pagamento de tais valores. 3. Sustenta o Estado que, quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi a desídia da parte

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