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(DOC. VP 918.5110.9642.3554)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CLT, art. 879, § 2º. OFENSA À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO). NÃO CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

As agravantes (exequentes) sustentam que « podem rediscutir o valor devido pela agravada a qualquer momento, inclusive após a homologação dos cálculos, porque não há preclusão da matéria» . Indicam violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. O Tribunal Regional registrou que «após a apresentação da conta em 26/02 /2020 e a consequente homologação em 27/03/2020, pela decisão do id 9078496, o sindicato credor manifestou-se nos autos em 30/04/2020 (Id 125c7f5), 04/05/2020 (Id b45a28f

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