(DOC. VP 918.1930.1747.3232)
TJSP. 1.
Presentes o nexo causal e a incapacidade laborativa total e temporária, de rigor a concessão do auxílio-doença, a partir da alta médica. 2. Para a adequação das parcelas em atraso incidirá a Lei 8.213/1991 e alterações posteriores. 3. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplica-se como índice de correção monetária o IPCA-E, conforme definido no julgamento do TEMA 810 do STF (Leading Case - RE. 870.947). 4. A verba honorária deverá ser fixada na fase de liquidação, conforme
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